Direito do trabalhador
A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
Suponhamos que você exerça alguma atividade por conta própria; se acaso ficar doente, quem irá pagar suas despesas? Se você contribui para a Previdência Social todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e obter um rendimento.
No caso das mulheres que precisam parar de trabalhar por causa do parto, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias. A Previdência Social também paga outros benefícios, como vários tipos de aposentadorias e pensão por morte.
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria - como estudantes, donas de casa e desempregados - pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
A Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É com o INSS que você deve entrar em contato para se inscrever, contribuir mensalmente ou solicitar benefícios.
Mas não se esqueça: para ter direito aos benefícios, você precisa estar inscrito no INSS e manter suas contribuições em dia.
Para obter outras informações, você tem três opções: dirigir-se a uma agência da Previdência Social, ligar gratuitamente, de segunda a sábado (exceto feriados), das 7h às 19h, para o PREVfone (0800-78-0191) ou acessar www.previdencia.gov.br.
Em caso de quaisquer dúvidas entre em contato com a diretoria do Sindilimp-BA ou procure o nosso Departamento Jurídico.
Defenda seus direitos!